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Postado em: 09/09/2020
Produtores rurais devem se atentar para os prazos de entrega do Imposto Territorial Rural (ITR) e do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), relativos ao ano de 2020. O primeiro imposto deve ser pago até 30 de setembro, já o segundo precisa ser quitado até a próxima terça-feira (15).
De acordo com o contador Silas Ribeiro, os procedimentos podem ser executados pelo próprio proprietário, mas é aconselhável procurar um profissional de contabilidade. “A multa por falta de entrega da declaração começa com R$ 25, e conforme for o tamanho da terra ela pode ter variação no valor” explica Silas.
A emissão do CCIR pode ser feita por meio do portal do Sistema Nacional de Cadastro Rural (Clique AQUI). Para declarar o ITR, o produtor deve ar a página da Receita Federal, onde será direcionado para o Programa Gerador da Declaração (Clique AQUI).
Foto: Embrapa
Daniel Henrique/Rafael Pires-Módulo FM
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