Por André Luiz Costa | Módulo FM - Foto: Ilustrativa 1pw18
Postado em: 20/05/2025
O Governo Federal publicou nesta terça-feira (20/5), no Diário Oficial da União, um decreto que proíbe a oferta de cursos de graduação em medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia na modalidade de ensino a distância (EAD). A decisão havia sido anunciada na véspera pelo ministro da Educação, Camilo Santana.
Segundo o texto, os cursos presenciais devem ter, no mínimo, 70% da carga horária em atividades físicas, limitando a apenas 30% o uso de ferramentas de EAD — percentual que antes podia chegar a 40%. O novo decreto também define com mais clareza os limites e formatos das modalidades presencial, semipresencial e a distância.
Na mesma edição do DOU, o MEC publicou a Portaria nº 378, que reforça a exclusividade da modalidade presencial para os cinco cursos mencionados. As instituições terão um prazo de transição de dois anos para se adequar às novas regras.
A medida busca garantir a qualidade da formação acadêmica, especialmente em áreas que exigem forte carga prática, como saúde e direito.
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