Eleições 2022: tudo o que você precisa saber para votar neste domingo (02) 1f2s1k

Eleições 2022: tudo o que você precisa saber para votar neste domingo (02)

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Postado em: 01/10/2022

Neste domingo (02) mais de 156 milhões de eleitores deverão comparecer ao seu local de votação para participar do primeiro turno das Eleições 2022. Serão também quase 1,8 milhão de mesárias e mesários e mais de 29,2 mil candidatas e candidatos. A votação acontece em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior.

Confira abaixo tudo o que você precisa saber para votar com tranquilidade:

 

Sobre o voto 4b1g22

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.

 

Horário 661n3e

Em grande parte do país, que segue o horário de Brasília, o horário será das 8h às 17h. Já em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, a votação vai das 7h às 16h do horário local. No Acre, a votação acontece das 6h às 15h do horário local.

Em 11 municípios do Amazonas, que seguem o fuso do Acre, a votação também começa às 6h e termina às 15h do horário local. São eles: Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença. Nos outros 51 municípios do Amazonas, a votação vai das 7h às 16h do horário local.

Já em Fernando de Noronha (PE), ela vai das 9h às 18h também do horário local. Tudo isso para coincidir com o horário de Brasília.

 

Documentos 6m6s3j

Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, aporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.

Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso já tenha foto.

 

Como baixar o e-Título 34393d

O e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral, desde que atualizado e com foto. É preciso ter um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser ado a qualquer momento.

Também pode ser usado no dia da eleição também para diversas finalidades, como consultar o local de votação (zona e seção eleitoral) e justificar a ausência, entre outras.

O e-Título pode ser baixado nas plataformas IOS e Android, mas a emissão não será possível nos dias de votação, ou seja, em 2 e 30 de outubro. Portanto o TSE alerta os eleitores para verificarem se está tudo certo com o aplicativo, se está atualizado.

Além disso, qualquer dificuldade costuma ser resolvida reinstalando o e-Título. Porém, no dia da eleição, também não será possível resolver eventuais problemas com o uso do aplicativo.

 

Ordem da votação y1a6r

Este ano, a votação será para os seguintes cargos e nesta ordem:

  • Deputado Federal (com quatro dígitos);
  • Deputado Estadual ou Distrital – no caso dos eleitores do Distrito Federal – (com cinco dígitos);
  • Senador (com três dígitos);
  • Governador (com dois dígitos);
  • e, por último, Presidente da República (com dois dígitos).

Caso queira, o eleitor pode escolher votar apenas para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar para um só cargo e optar por anular ou votar em branco nos demais.

 

Voto de legenda 4mp27

Nestas eleições, para os cargos de deputado federal e estadual (ou distrital), o eleitor pode votar apenas na legenda, digitando apenas os dois primeiros números que são os números do partido. Ao votar, pode ser digitado apenas esses números e parar, apertando a tecla “confirma” duas vezes. Assim, o voto será computado para o partido. Quanto mais votos a legenda receber, mais vagas vai ter nas casas legislativas. Treine no simulador de votação disponível no Portal do TSE.

 

Colinha 1l6d4c

Antes de sair de casa, anote em um papel a ordem dos cargos que você deverá preencher na urna eletrônica e os números dos candidatos em quem pretende votar. É possível também imprimir a colinha no Portal do TSE e preencher com os números dos candidatos escolhidos. O link para a impressão é este aqui: https://www.justicaeleitoral.jus.br/cola-eleitoral-eleicoes-2022/.

 

Onde votar 2z1v25

Confira a sua seção de votação ainda hoje (01), para não ir para o local errado. Pode ser feito de três maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp.

Para realizar a consulta no e-Título, basta entrar no aplicativo e, no menu principal, clicar em “Onde Votar”. Uma nova tela se abrirá, com os dados sobre a seção, a zona e o respectivo endereço.

Já para fazer a consulta no Portal do TSE, deve-se colocar alguns dados pessoais, como F, nome completo e data de nascimento, no item “Onde Votar” do Autoatendimento do Eleitor.

Pelo Tira-Dúvidas do Tribunal, basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp ou clicar no link https://wa.me/556196371078. A consulta é feita da seguinte forma: no menu principal, clique em “e o Chatbot” e, em seguida, “ver tópicos”. Na sequência, dentro de “Serviços ao Eleitor”, escolha a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou F.

 

O que é permitido no dia 541r50

A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

No entanto, é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.

Pode votar de bermuda, regata e chinelo? Sim. O TSE não proíbe a utilização de nenhum desses itens. Inclusive, é permitido votar com a camisa da Seleção Brasileira de Futebol.

 

Não cadastrei a biometria. Posso votar? 1i376z

Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente nas Eleições 2022.

 

ibilidade t6r3i

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral.

A urna em 2022 terá ainda legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva. Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada.

A sintetização de voz, recurso voltado para eleitores com deficiência visual, foi aprimorada para as eleições do próximo ano. Além de melhorias na qualidade geral do áudio, agora serão falados os nomes de suplentes e vices. E, para maior fidelidade na fala dos nomes dos concorrentes, agora também será possível cadastrar um nome fonético.

 

Celular 5x1n1d

Este ano, após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, os eleitores terão de deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário. É proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto.

 

Porte de armas 54n66

O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 ou a proibir que pessoas portando armas de fogo – sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral – se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar.

Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.

 

Na cabine 4e6218

A partir destas eleições, haverá um tempo a mais para conferir os votos antes de confirmar. Depois de registrar o número de cada cargo, vai aparecer a mensagem “confira o seu voto” na tela parada por um segundo.

Enquanto o texto estiver piscando, não adianta apertar qualquer tecla. Só depois de um segundo, você pode apertar “Confirma” ou “Corrige”.

Assim, caso o eleitor digite algum número errado e a foto não corresponda ao candidato escolhido, não tem problema: é só apertar a tecla “corrige” e digitar corretamente o número. Depois da confirmação, a urna vai emitir um som curtinho.

Ao final, depois da escolha do candidato a presidente, você vai ouvir aquele famoso barulhinho mais longo e vai aparecer a palavra “FIM”.

 

Comprovante de votação 5b5139

Não é preciso exigir o comprovante de votação porque isso já faz parte da rotina de atividades dos mesários, que são treinados com antecedência pela Justiça Eleitoral.

Ou seja, o procedimento padrão a ser seguido por mesárias e mesários é entregar o comprovante de votação a quem votou. Importante lembrar que não é o comprovante que garante que o eleitor já votou, e sim o software da urna.

O comprovante é apenas um recibo para o eleitor e não para a Justiça Eleitoral. No ado, esse comprovante era necessário para regularizar outros tipos de documentos, como aporte, por exemplo. Atualmente, a certidão de quitação eleitoral disponível para todos no Portal do TSE substitui esse comprovante. A certidão pode ser impressa de forma rápida e fácil na internet, dispensando o eleitorado de guardar tal comprovante.

 

no caderno de votação 3z43g

Se você for reconhecido por meio de biometria na urna, estará dispensado de o caderno de votação. Mas se não houver biometria cadastrada ou não reconhecimento da biometria, deverá o caderno de votação.

 

Como conferir o resultado das eleições 133k3o

Para conferir basta verificar Boletim de Urna (BU), um dos principais instrumentos de transparência das eleições, colocado à disposição da sociedade. Com o BU, conferir o resultado é instantâneo, rápido e simples.

Tradicionalmente afixado na porta da seção eleitoral, nas Eleições 2022, ele também estará ao alcance de todo e qualquer interessado na internet logo após o fechamento das urnas, no Portal do TSE.

Nas eleições anteriores, isso acontecia em até três dias depois. Os boletins podem ainda ser ados pelo aplicativo “BU na Mão”, desenvolvido pela própria Justiça Eleitoral, e disponível gratuitamente para o sistema IOS e Android.

Já a apuração dos votos nos 26 estados e no Distrito Federal pode ser acompanhada em tempo real, por meio do app Resultados (baixe na App Store ou na Google Play) ou em uma versão da ferramenta na internet.

No dia da eleição, as consultas podem ser feitas por meio do nome da candidata ou do candidato ou pelo cargo em disputa. O aplicativo informará, em tempo real, os nomes de quem for eleito ou daqueles que vão disputar o segundo turno. Também será possível verificar os índices de comparecimento e abstenção; a quantidade de votos válidos, em branco e nulos; e o número de seções totalizadas.

 

Fake news p6s69

Tão importante quanto saber todas essas orientações para votar é lembrar que não há espaço para fake news numa eleição. Não compartilhe mensagens se não tem absoluta certeza de que seja verdade, independentemente de quem tenha mandado. O TSE e várias agências de checagem parceiras vêm desmentindo mensagens e vídeos com desinformação. É só dar uma ada na página Fato ou Boato e conferir. Além disso, cidadão que espalhar fake news pode ser responsabilizado por crime contra a honra.

 

Como justificar 123n1l

Se, no dia da eleição, você estiver fora de seu município de votação, deve justificar a ausência às urnas. Lembre-se que isso deve ser feito para todos os turnos a que você não comparecer. A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação. O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE.

Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação.

Clique aqui e confira tudo sobre o a Justificativa Eleitoral.

 

Fonte: TSE.

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