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Postado em: 13/05/2020
O consultor jurídico das ACIP/CDL, advogado Fernando Bernardes, orienta os condutores de veículos que existem duas situações distintas no caso das infrações: a infração de trânsito e a infração sanitária. “É óbvio que o não uso de máscaras não é infração de trânsito, vez que em nada altera ou atinge o trânsito de veículos, outra coisa é a infração sanitária, vez que a ideia é evitar o contágio pelo vírus. Entendem as autoridades municipais que o uso das máscaras dentro dos carros é medida necessária para que se evite o contágio. Certamente devem ter estudos para isso e, confesso, que não tenho conhecimento técnico em infectologia que me permita conclusão diversa” explica o advogado.
Segundo Fernando Bernardes, se o decreto estabelecido pelo prefeito exige o uso da máscara em vias públicas, a medida também vale para pessoas em condução ou presença nos veículos. “Em resumo, a infração não é de trânsito (não vai para placa do veículo, pontuação na CNH etc.), mas sim de origem istrativa/sanitária” complementa.
A determinação entrou em vigor nesta quarta-feira (13/05), e vale para todas as pessoas que transitarem nas vias urbanas, nos espaços públicos, no comércio e para quem utilizar o transporte público coletivo.
Daniel Henrique-Módulo FM
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